Inclusão, conscientização e a garantia de direitos das famílias atípicas
OBJETIVOS DA PALESTRA
• descrever, em termos legais, o que é inclusão;
• apresentar pontos importantes sobre a lei de inclusão;
• apresentar papel da escola e do convenio em relação às leis: como deve ser a prática, procedimentos administrativos e responsabilidades;
• como funciona um processo perante à justiça;
• exemplo da um caso real.
APRESENTAÇÃO DA PALESTRA
A inclusão, a conscientização e a garantia de direitos das famílias atípicas constituem pilares essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e plural. Consideradas atípicas por envolverem integrantes com deficiência, doenças raras, transtornos do neurodesenvolvimento ou necessidades específicas de cuidado, essas famílias enfrentam desafios diários que ultrapassam a mera organização da rotina: envolvem barreiras sociais, econômicas e institucionais ainda profundamente enraizadas. Nesse contexto, torna-se indispensável o fortalecimento de políticas públicas inclusivas, a disseminação de informação qualificada e a valorização da diversidade de arranjos familiares. Promover a conscientização social e jurídica sobre as demandas dessas famílias não apenas assegura seus direitos, mas contribui para a efetivação de um ambiente acolhedor, acessível e respeitoso, no qual todas as formas de família possam desenvolver-se com dignidade e plena cidadania.
CORPO DOCENTE
Coordenação geral:
Anna Queiroz (CRP 06/93698)
Palestrantes
MARCELI SOARES DE OLIVEIRA – OAB/SP 116.038
Advogada desde 1992, pós graduada em Processo Civil, milita na área de Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário e Direito Civil. Conselheira da OAB Penha de França triênio de 2025/2027; Diretora Auxiliar OAB – Penha de França triênio 2022/2024; Diretora Executiva Tesoureira da OAB – Penha de França triênios 2019/2021; 2016/2018; Predidente da Comissão de Eventos da Oab Penha de França triênio 2013/2015.
TATIANE DE MELO MACHADO PEREIRA – OAB/SP 298.881
Advogada pós-graduada em Direito Público pelo Instituto Nacional de Ensino Superior e Pesquisa – INESP, Conciliadora e Mediadora capacitada de acordo com a Resolução 125, do CNJ, cadastrada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP – Subseção Penha de França, triênios 2.019/2.021, 2.022/2.024 e 2.025/2.027.
Notas Importantes
A realização do curso está condicionada ao número mínimo de inscrições